O sistema eleitoral brasileiro faz uso do voto proporcional para a escolhas dos candidatos que assumirão um mandato eletivo, se tornando um representante do povo. Isto significa que não é simplesmente contar todos os votos e ver quais foram os mais votados e conferir a eles seus novos cargos. Esse sistema tem detalhes que devem ser observados bem até para fazer a melhor escolha possível.
O sistema de votação proporcional tem um funcionamento específico, nele, os votos destinados a determinado candidato podem ajudar a eleger outros candidatos do mesmo partido ou federação partidária (esquema que foi aprovado pelo congresso já para as próximas eleições). Mas como assim eu vou eleger outro? Bom, é que nesse sistema existem alguns índices que são observados para qualificar àqueles que serão de fato alçados ao cargo no legislativo: o Quociente eleitoral e o Quociente partidário. Mas vamos ver o que é cada um deles.
Após a apuração dos votos, é calculado o quociente eleitoral, que é a razão entre total de votos válidos e o número de vagas disponíveis na eleição, ou seja, pegamos a quantidade de votos válidos apurados e dividimos pelo total de vagas, assim vamos obter o quociente eleitoral.
Tomando como exemplo as eleições de 2020 à casa legislativa da cidade do Rio de Janeiro, teremos o seguinte:
Número de votos válidos: 2.624.111
Número de vagas disponíveis na eleição: 51
Quociente eleitoral (votos válidos totais/cadeiras) = 51.453
Assim obtivemos um quociente eleitoral de 51.453. Mas ainda não acabou, agora precisamos calcular o quociente partidário, que por sua vez representa o número de vagas que cada partido (ou coligação) terá direito a assumir na respectiva eleição e que é obtido pela razão entre o número de votos válidos do partido e o quociente eleitoral. Continuando com o exemplo do Rio de Janeiro, vamos pegar o número de votos válidos em alguns partidos para fazer a nova conta. Quociente partidário = (Votos válidos do partido ou coligação) / Quociente eleitoral (51.453 – calculado acima).
Partido | Votos no Partido | Q. Eleitoral | Q. Partidário |
PSOL | 289.102 | 51.453 | 5 |
PSL | 66.895 | 51.453 | 1 |
CIDADANIA | 100.458 | 51.453 | 1 |
NOVO | 74.445 | 51.453 | 1 |
Agora sim, de posse desses cálculos é feita, de fato, a definição dos candidatos que assumirão uma cadeira na casa legislativa. A seleção é feita em ordem, do mais votado ao menos votado em cada partido, respeitando o número de cadeiras de direito. Há ainda a condição de que o número de votos individuais, sejam ao menos 10% do quociente eleitoral (no nosso caso o valor seria de 5.145,30) para o candidato ser eleito. De acordo com esse sistema poderia um candidato com mais votos que outro acabar não sendo eleito. Por Exemplo, a Letícia Arsênio do NOVO teve 9726 votos e não foi eleita enquanto o Rogério Amorim acabou sendo eleito com apenas 6719 votos, porque recebendo um total de 66.895, o PSL conquistou o direito a uma cadeira.
Acho até que o sistema ajuda em questões de representatividade, mas é importante observar que quando você volta em um candidato que você aprecia, pode acabar ajudando a eleger um outro que você abomina. Quem sabe até um corrupto de carteirinha esteja sendo levado ao poder com ajuda (inconsciente) do seu voto. Então avalie o candidato, mas também o partido a que ele pertence. E se for um partido quer tradicionalmente abriga políticos suspeitos de corrupção, é avalie melhor sua escolha. Atente para os princípios e ideais dos partidos e escolha preferencialmente, candidatos de partidos que apresentem a melhor reputação possível. Assim é muito mais provável que os candidatos que forem eleitos sejam pessoa de caráter e que realmente estão ali para representar melhor a população.
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