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O Tribunal às Magens da Lei

A Justiça tem realmente decepcionado no Brasil, tomando decisões que aparentemente atendem mais a objetivos pessoais do que a verdadeira necessidade de se fazer justiça com a aplicação da Lei. É claro que pode ocorrer (e ocorre mesmo) em certas questões a discordância em relação a interpretação de uma lei, mas para este caso existe o STF que pode como última instancia estabelecer a interpretação que deve ser seguida por todos os tribunais quando a mesma questão se apresentar em outros processo. Diz-se que houve uma pacificação do tema pela Corte e a partir daí deve ser seguida.

Mas o que acontece quando um tribunal ignora essa pacificação? Bom, hoje me parece correto dizer que nada acontece. No processo movido pelo pré-candidato à presidência da república Lula contra o ex-procurador-geral da República que atuava como líder da força-tarefa Lava Jato, Deltan Dallagnol, isso foi completamente ignorado e Deltan foi condenado, pessoalmente, pela quarta turma do STJ a pagar uma indenização de 75 mil reais por anos morais. Aqui não estou colocando em questão o mérito do processo, mas a atuação aparentemente pessoalista da maioria dos Ministros.

Em relação ao RE que tratou de caso semelhante no STF o então Ministro do STF Março Aurélio, disse que a matéria estava pacificada pela Corte e que seu voto pelo provimento do recurso se baseou no parágrafo 6, artigo 37 da constituição segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos causados por seus agentes. Essa decisão foi unânime no STF e a tese foi usada pela defesa do ex-procurador-geral da República, mas “atropelada” pelo STJ.

A Ministra Isabel Gallotti foi voto vencido na ação, sendo a única a acatar em seu voto a pacificação feita pelo Supremo. Apesar da argumentação da defesa, o relator do processo Luis Felipe Salomão (que foi indicado ao cargo por Lula em 2008) parece ter decidido seu voto com base em motivos estranhos a determinação do STF. Será que o Ministro resolveu devolver o favor a Lula pela sua indicação? Ou talvez ele ache que o STJ é o “Supremo Tribunal de Justiça” e pode ignorar as decisões do STF. Seja lá o que for eu gostaria de saber a opinião do STF sobre esse posicionamento autoritário e até suspeito desse Ministro do STJ, mesmo correndo o risco de ver o STF aplaudir o “Sinistro”, quer dizer, Ministro, por atacar a única operação que efetivamente prendeu políticos corrúptos no Brasil.

Fontes: Wikpedia , Conjur , JusBrasil

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